Circular SECEX nº 71 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Dispõe sobre o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 22, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de julho de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 19 de julho de 2010.

2. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 29, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de setembro de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de tereftalato de polietileno (PET), comumente classificadas no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia 2 de setembro de 2010.

3. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 32, de 5 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 7 de outubro de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificados no item 7304.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Romênia, encerrar-se-á no dia 7 de outubro de 2010.

4. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 33, de 5 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de outubro de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fosfato monocálcico monohidratado grau alimentício - MCP, comumente classificado no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Argentina, encerrar-se-á no dia 10 de outubro de 2010.

5. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses, antes da data do término da vigência do direito, para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

6. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do compromisso de preços, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - DF - CEP 70.056-900 - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7436 - Fax (0xx61) 2027.7445.

FÁBIO MARTINS FARIA