Circular SECEX nº 70 DE 13/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2020

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 40, de 19.06.2020.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.004363/2020-70, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 57, de 19 de junho de 2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificado no subitem 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 40, de 19 de junho de 2020:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  14.01.2021 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  03.02.2021 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  18.02.2021 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  10.03.2021 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  25.03.2021

2. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

LUCAS FERRAZ