Circular CAIXA nº 695 DE 14/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2015

Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 700 DE 28/12/2015):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 180, de 05.06.1995, 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.1998, 312, de 22.04.1999, 435, de 16.12.2003, 448, 542, de 30.10.2007, 666, 23.08.2011, 674, de 25.10.2011, 680, de 10.01.2012, 688, de 15.05.2012, 702, de 04.10.2012, 704, de 31.10.2012, 708, de 31.10.2012, 718, de 14.05.2013, 723 e 724, de 25.09.2013, 732, e 733, de 29.10.2013, 734, de 18.11.2013, 735, de 11.12.2013, 747, de 14.05.2014, 758, de 06.11.2014 e 761, de 09.12.2014, 774, de 26.05.2015, e 783, de 07.10.2015, suas alterações e aditamentos, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 34, de 19.11.2013, 10, de 30.05.2014, 12 e 13, de 30.05.2014, 11, de 09.06.2015, 13, de 01.07.2015, suas alterações e aditamentos, Portarias Interministeriais nº 409, de 31.08.2011, 229, de 28.05.2012, 580, de 03.12.2012 e nº 002, de 31.03.2015, suas alterações e aditamentos, Portarias do MCIDADES nº 363, de 11.08.2011, 542, de 23.11.2011, 591, de 10.12.2012, 194, de 30.04.2013, Leis nº 11.977, de 07.07.2009 e 12.424, de 16.06.2011, e dos Decretos nº 6.820, de 13.04.2009, 7.499, de 16.06.2011 e 7.825, de 11.10.2012, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS;

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física - Define condições operacionais para aplicação de recursos na contratação de financiamentos para aquisição de imóveis novos, produzidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

2. A versão do Manual ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais do Programa Carta de Crédito Individual;

2.1. Este Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS - Manual de Fomento do Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.1 da Circular CAIXA nº 682, de 15.07.2015.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente