Circular SECEX nº 69 DE 01/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2021

Torna sem efeito a Circular SECEX nº 62, de 27.09.2021.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/ME 19972.100136/2019-78 e da Nota Técnica SEI nº 45874/2021/ME, de 24 de setembro de 2021, e do Despacho Decisório nº 3772/2021/ME, de 30 de setembro de 2021, documentos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,

Decide:

1. Tornar sem efeito a Circular SECEX Nº 62, de 27 de setembro de 2021.

2. Indeferir o recurso administrativo interposto pela Saint-Gobain Canalização Ltda. (SGC), objeto do processo SEI/ME 19972.100136/2019-78, em face do Despacho Decisório nº 3393/2021/ME, publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia em 1º de setembro de 2021, que decidiu pelo indeferimento do pleito de reaplicação das medidas antidumping suspensas, por razões de interesse público, sobre as importações de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificados no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia.

LUCAS FERRAZ