Circular SECEX nº 62 DE 27/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2021
Indefere o pedido de reconsideração interposto pela Saint-Gobain Canalização Ltda. (SGC), que decidiu pelo indeferimento do pleito de reaplicação das medidas antidumping suspensas, por razões de interesse público, sobre as importações de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificados no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia.
(Sem efeito pela Circular SECEX Nº 69 DE 01/10/2021):
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/ME 19972.100136/2019-78 e da Nota Técnica SEI nº 45874/2021/ME, de 24 de setembro de 2021, elaborada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,
Decide:
1. Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Saint-Gobain Canalização Ltda. (SGC), objeto do processo SEI/ME 19972.100136/2019-78, em face do Despacho Decisório nº 3393/2021/ME, publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia em 1º de setembro de 2021, que decidiu pelo indeferimento do pleito de reaplicação das medidas antidumping suspensas, por razões de interesse público, sobre as importações de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificados no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia.
2. Encaminhar o pleito da SGC, na forma de recurso administrativo, à autoridade superior, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999.
LUCAS FERRAZ