Circular SECEX nº 67 DE 30/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2021

Ret. - Prorroga por até dois meses, a partir de 01.01.2022, o prazo para conclusão da revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 17, de 26.02.2021 e as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 20, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

RETIFICAÇÃO - DOU de 15.10.2021

No caput da Circular SECEX nº 67, de 30 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2021, Seção 1, página 50,

Onde se lê:

"(...) e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nos 52272.005622/2020-80 (restrito) e 19972.101412/2021-30 (confidencial) e (...).";

Leia-se:

"(...) e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nos 19972.101411/2021-95 (restrito) e 19972.101412/2021-30 (confidencial) e (...).";

Onde se lê:

"(...) bem como a habilitação da produção nacional de calçados, objeto do Processo SEI nº 19972.101266/2020-61, (...)";

Leia-se:

"(...) bem como a habilitação da produção nacional de calçados como indústria fragmentada, objeto do Processo SEI nº 19972.101266/2020-61, (...)".