Circular SECEX nº 67 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Dispõe sobre o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de produtos planos de aço inoxidável, laminados a frio, de espessura não superior a 3 milímetros.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 10, de 2 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de maio de 2006, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de produtos planos de aço inoxidável, laminados a frio, de espessura não superior a 3 milímetros, classificados nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, da Espanha, da França, do Japão e do México, terminará em 23 de maio de 2008.

2. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

3. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no prazo estabelecido no item anterior, deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do direito antidumping, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, em um dos seguintes endereços: Brasília - Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - Brasília - DF - CEP 70053-900 - Telefones: (0xx61) 2109.7345 ou 2109.7770 - Fax (0xx61) 2109.7445

WELBER BARRAL