Circular SECEX nº 66 de 08/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009
Prorroga por até seis meses, a partir de 31.12.2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de calçados da China para o Brasil.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério Do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX/DECOM 52100.006147/2008-44, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 31 de dezembro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de calçados da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 95, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.
WELBER BARRAL