Circular SUSEP nº 658 DE 04/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2022
Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.615660/2021-38,
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.
Art. 2º Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:
§ 1º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.
§ 2º O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.
Art. 3º Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão definidas nas seguintes tabelas:
Art. 4º Fica revogada a Circular Susep nº 530, de 3 de março de 2016.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 1º de maio de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO