Circular SUSEP nº 647 DE 12/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2021

Revoga Circulares da Susep com base nos artigos 1º e 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e estabelece disposições transitórias para operações efetuadas nos termos da Circular Susep nº 441, de 27 de junho de 2012.

O Diretor da Diretoria Técnica 2 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria Susep nº 7.875, de 22 de outubro de 2021, torna público que a SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto na alínea "b" do art. 36 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.645089/2021-86,

Resolve:

Art. 1º Revogar:

I - a Circular Susep nº 441, de 27 de junho de 2012;

II - a Circular Susep nº 442, de 27 de junho de 2012;

III - a Circular Susep nº 480, de 18 de dezembro de 2013; e

IV - a Circular Susep nº 497, de 3 de outubro de 2014.

Art. 2º As operações baseadas nos termos da Circular Susep nº 441, de 2012, que disciplina a oferta de planos de microsseguro por intermédio de correspondentes de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Bacen, deverão ser adaptadas, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data de entrada em vigor desta Circular, à regulamentação que disciplina as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros.

Parágrafo único. A partir da entrada em vigor desta Circular, é vedada a formalização de contrato entre sociedade seguradora e instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen visando à oferta de planos de microsseguro por intermédio de seus correspondentes nos termos da Circular Susep nº 441, de 2012.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

RAFAEL PEREIRA SCHERRE