Circular SECEX nº 64 DE 24/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2020

Ret. - Inicia a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 91, de 24.09.2015, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China.

RETIFICAÇÃO - DOU de 05.10.2020

Na Circular SECEX nº 64, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2020, Seção 1, página 19,

Onde se lê:

"12. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 58, de 2015, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.";

Leia-se:

"12. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 91, de 2015, permanecerão em vigor, no curso desta revisão."