Circular SECEX nº 61 DE 10/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2014

Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.

A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna. php? area= 5& menu= 1850. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.

3. Retifica-se a Circular Secex nº 53, de 15 de setembro de 2014, publicada no Publicada no DOU de 16 de setembro de 2014, quanto aos produtos incluídos no Anexo II, aos quais o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhamento de contestações será contado da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

ANA JUNQUEIRA PESSOA

ANEXO I

  SITUAÇÃO ATUAL      SITUAÇÃO PROPOSTA   
NCM  Descrição  TEC  NCM  Descrição  TEC 
2007.99.90  Outros  14  2007.99.2  Purês   
      2007.99.21  De açaí (Euterpe oleracea)  14 
      2007.99.22  De acerola (Malpighia spp.)  14 
      2007.99.23  De banana (Musa spp.)  14 
      2007.99.24  De goiaba (Psidium guajava)  14 
      2007.99.25  De manga (Mangifera indica)  14 
      2007.99.29  Outros  14 
      2007.99.90  Outros  14 
2916.31.39   Outros   2   2916.31.33  Dibenzoato de dipropilenoglicol  12 
2916.31.39  Outros 
2933.99.69   Outros   2   2933.99.64  Tebuconazol  14 
2933.99.69  Outros 
3003.40.50  Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato  3003.40.50  Granisetron ou seu cloridrato; tropisetrona ou seu cloridrato 
3003.40.90  Outros  3003.40.90  Outros 
3004.40.50  Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato  3004.40.50  Granisetron ou seu cloridrato; tropisetrona ou seu cloridrato 
3004.40.90  Outros  3004.40.90  Outros 
3808.92.96  À base de thiram  14  3808.92.96  À base de tebuconazol ou de thiram  14 
3808.92.99  Outros  3808.92.99  Outros 
3920.20.12  De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma  3920.20.12  De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou 
  ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior      ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual   
  ou igual a 6 %, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97),      a 6 %, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos   
  em rolos         
3920.20.19  Outras  16  3920.20.19  Outras  16 
8408.90.10  Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1  0BK  8408.90.10  Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo a norma ISO 3046/1  0BK 
8408.90.90  Outros  14BK  8408.90.90  Outros  14BK 
8451.50.20  Automáticas, para enfestar ou cortar  0BK  8451.50.2  Automáticas, para cortar   
      8451.50.21  Em formas planas, com área útil de trabalho de largura igual ou superior a 900 mm e comprimento inferior ou igual a 2.450 mm  14BK 
      8451.540.29  Outras  0BK 
8533.40.12  Varistores  16  8533.40.12  Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 
      8533.40.13  Outros varistores  16

ANEXO II

  SITUAÇÃO ATUAL      SITUAÇÃO PROPOSTA   
NCM  Descrição  TEC  NCM  Descrição  TEC 
3904.61.90  Outros  3904.61.9  Outros Com carga Sem carga   
      3904.61.91    14 
      3904.61.92   
8704.23.90  Outros  35  8704.23.40  De chassis articulado, para o transporte de troncos ( forwarder), com grua incorporada, de potência máxima superior ou igual a 126 kW (170 HP)  14BK 
      8704.23.90  Outros  35