Circular SECEX nº 53 DE 15/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2014
Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1850. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@ mdic.gov.br.
DANIEL MARTELETO GODINHO
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | Descrição | TEC | NCM | Descrição | TEC |
2836.60.00 | - Carbonato de bário | 10 |
2836.60 2836.60.10 2836.60.90 |
- Carbonato de bário Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso Outros |
2 10 |
2843.90.90 | Outros | 10 |
2843.90.20 2843.90.30 2843.90.90 |
Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração superior ou igual a 17% e inferior ou igual a 27%, em peso Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração superior ou igual a 17% e inferior ou igual a 27%, em peso Outros |
2 2 10 |
2924.21.20 | Diuron | 14 | 2924.21.20 | Diuron | 2 |
2933.69.13 | Atrazina | 12 | 2933.69.13 | Atrazina | 2 |
2935.00.94 | Nimesulida | 14 | 2935.00.94 | Nimesulida | 2 |
2941.90.33 | Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica | 14 | 2941.90.33 | Cefalexina monoidratada e cefalotina sódica | 14 |
2941.90.38 | Cefaclor monoidratado | 2 | |||
3701.10.10 | Sensibilizados em uma face | 14 | 3701.10.10 | Sensibilizados em uma face | 2 |
3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces | 14 | 3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces | 2 |
3808.93.26 3808.93.29 |
Outros, à base de trifluralina Outros |
14 8 |
3808.93.26 3808.93.29 |
Outros, à base de imazapic, imazapir ou seus sais ou de trifluralina Outros |
14 8 |
3904.61.90 | Outros | 2 |
3904.61.9 3904.61.91 3904.61.92 |
Outros Com carga Sem carga |
14 2 |
8536.30.00 |
- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos |
16 |
8536.30 8536.30.1 0 8536.30.90 |
- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos Centelhador a gás Outros |
2 16 |
8704.23.90 | Outros | 35 |
8704.23.40 8704.23.90 |
De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima superior ou igual a 126 kW (170 HP) Outros |
14BK 35 |