Circular SECEX nº 6 de 15/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Dispõe sobre o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Circular SECEX nº 30, de 18.06.2007, DOU 20.06.2007.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional mantêm até 30 de junho de 2007 as regras do comércio bilateral para o setor automotivo vigentes para o ano de 2006 estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional, de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler1 | 59 |
Fiat Automóveis S.A. | 650 |
Ford do Brasil Ltda. | 410 |
General Motors do Brasil Ltda. | 622 |
Honda | 132 |
Land Rover | 55 |
MMC Automóveis2 | 78 |
Nissan | 66 |
Peugeot Citroën3 | 160 |
Renault do Brasil Automóveis S/A. | 127 |
Toyota do Brasil S.A. | 123 |
Volkswagen do Brasil Ltda.4 | 768 |
TOTAL | 3.250 |
1 Produtos Mercedes-Benz
2 Produtos Mitsubishi
3 Produtos Peugeot e Citroën
4 Produtos Volkswagen e Audi
4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007.
5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT"