Circular SECEX nº 6 de 15/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007

Dispõe sobre o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular SECEX nº 30, de 18.06.2007, DOU 20.06.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional mantêm até 30 de junho de 2007 as regras do comércio bilateral para o setor automotivo vigentes para o ano de 2006 estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.

3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional, de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler1 59 
Fiat Automóveis S.A. 650 
Ford do Brasil Ltda. 410 
General Motors do Brasil Ltda. 622 
Honda 132 
Land Rover 55 
MMC Automóveis2 78 
Nissan 66 
Peugeot Citroën3 160 
Renault do Brasil Automóveis S/A. 127 
Toyota do Brasil S.A. 123 
Volkswagen do Brasil Ltda.4 768 
TOTAL 3.250 

1 Produtos Mercedes-Benz

2 Produtos Mitsubishi

3 Produtos Peugeot e Citroën

4 Produtos Volkswagen e Audi

4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007.

5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT"