Circular SECEX nº 30 de 18/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Dispõe sobre o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional mantém, até 30 de junho de 2007, as regras do comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.

3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional, de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler 1
Fiat Automóveis S/A 835 
Ford do Brasil Ltda. 265 
General Motors do Brasil Ltda. 799 
Honda 174 
Land Rover 
MMC Automóveis 278 
Nissan 
Peugeot Citroën 3209 
Renault do Brasil Automóveis S/A 120 
Toyota do Brasil S/A 162 
Volkswagen do Brasil Ltda.  4608 
TOTAL 3.250 

1 Produtos Mercedes-Benz

2 Produtos Mitsubishi

3 Produtos Peugeot e Citroën

4 Produtos Volkswagen e Audi

4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007.

5. Fica revogada a Circular nº 6, de 15 de fevereiro de 2007.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT