Circular SECEX nº 30 de 18/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007
Dispõe sobre o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional mantém, até 30 de junho de 2007, as regras do comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional, de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler 1 | 0 |
Fiat Automóveis S/A | 835 |
Ford do Brasil Ltda. | 265 |
General Motors do Brasil Ltda. | 799 |
Honda | 174 |
Land Rover | 0 |
MMC Automóveis 2 | 78 |
Nissan | 0 |
Peugeot Citroën 3 | 209 |
Renault do Brasil Automóveis S/A | 120 |
Toyota do Brasil S/A | 162 |
Volkswagen do Brasil Ltda. 4 | 608 |
TOTAL | 3.250 |
1 Produtos Mercedes-Benz
2 Produtos Mitsubishi
3 Produtos Peugeot e Citroën
4 Produtos Volkswagen e Audi
4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007.
5. Fica revogada a Circular nº 6, de 15 de fevereiro de 2007.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT