Circular SUSEP nº 6 de 09/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1997
Dispõe sobre estrutura de dados para o seguro de reembolso de assistência médica e/ou hospitalar.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na forma do disposto no art. 36, alínea "b" e "g", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Considerando proposta de trabalho apresentada pelo Departamento Técnico-Atuarial,
Resolve:
Art. 1º As sociedades Seguradoras obrigam-se a elaborar estruturas de dados que contenham as informações sobre seguro de reembolso de despesas com assistência médica e/ou hospitalar (Seguro Saúde) especificadas no item 1 do Anexo I.
Art. 2º Os arquivos serão consolidados na seguinte disposição, observando-se o exemplo apresentado no Anexo III.
a) arquivo de sinistros, totalizado pelos campos região, ano, mês, mod, cob e idade, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo I;
b) arquivo de receita, totalizado pelos campos região, ano, mês, mod e idade, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo I;
c) a cobertura 10 (Despesas Hospitalares) deverá ser subtotalizada nas coberturas de códigos 11 e 12, definidos no Anexo II;
d) a cobertura 80 (Tratamento Dentário) deverá ser subtotalizada nas coberturas de códigos 81 a 89, definidos no Anexo II, quando for possível seu detalhamento.
Art. 3º As sociedades seguradoras estão obrigadas a enviar à SUSEP, até o dia 30 (trinta) do mês de março, os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior, e até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho do mesmo ano, respectivamente.
§ 1º Os dados estatísticos serão fornecidos em meio magnético, por disquete, com arquivos compatíveis com padrão dbf, conforme descrito no art. 2º, observadas as estruturas do item 2 do Anexo I.
§ 2º O disquete com os dados será acompanhado de documento de encaminhamento expedido pela Sociedade Seguradora, assinado pelo Diretor e pelo Atuário responsáveis pelas informações, devidamente identificados.
§ 3º A primeira remessa deverá ocorrer até o dia 30 de março de 1998, para os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro de 1997.
Art. 4º Os valores monetários serão expressos em moeda corrente.
§ 1º Para efeito de totalização, os valores dos prêmios serão referentes ao seu mês de emissão, enquanto que, para os valores das indenizações, prevalecerá o mês de utilização dos serviços.
§ 2º Para os sinistros avisados e ainda não pagos, os valores das indenizações serão informados conforme estimativa à época de utilização dos serviços, não devendo tais sinistros serem computados em remessa posterior após seu efetivo pagamento.
Art. 5º Os dados referentes à operação em que haja cosseguro serão encaminhados, exclusivamente, pelas respectivas Seguradoras líderes e apresentados de forma consolidada, independentemente do percentual de participação da líder.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Circular sujeita a Sociedade Seguradora, bem como seus administradores, às penalidades previstas na Resolução nº 14, de 25 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
ANEXO IEstrutura de Banco de Dados do Seguro de Reembolso de Assistência Médica e/ou Hospitalar
1. Campos
a) Campos do Arquivo de Sinistros:
ano | ano de competência |
mês | mês de competência |
mod | código da modalidade, conforme definido no Anexo II |
cob | código da cobertura, conforme definido no Anexo II |
idade | idade do segurado, considerando-se a idade de cada um dos indivíduos (segurado principal e dependente) incluídos no seguro |
num oco | número de sinistros ocorridos |
num exp | número de segurados expostos ao risco |
sin tot | valor total dos sinistros |
região | estado da federação em que ocorreu o sinistro |
b) Campos do Arquivo de Receita:
ano | ano de competência |
mês | mês de competência |
mod | código da modalidade, conforme definido no Anexo II |
idade | idade do segurado |
região | estado da federação da emissão do prêmio |
prêmio | valor total dos prêmios emitidos |
2. Padronização das Variáveis
a) Campos do Arquivo de Sinistros:
Nome do Campo | Tipo | Tamanho |
ano | N | 02 |
mês | N | 02 |
mod | C | 01 |
cob | N | 02 |
idade | N | 03 |
num oco | N | 08 |
num exp | N | 08 |
sin tot | N | 15 02 |
região | C | 02 |
b) Campos do Arquivo de Receita:
Nome do Campo | Tipo | Tamanho |
ano | N | 02 |
mês | N | 02 |
mod | C | 01 |
idade | N | 03 |
região | C | 02 |
prêmio | N | 15 02 |
CODIFICAÇÃO DOS CAMPOS:
a) Modalidade:
I - Individual
C - Coletivo
b) Coberturas:
10 - Despesas Hospitalares
11 - Diárias Hospitalares
12 - Outras Despesas
20 - Despesas Médicas com Internação Hospitalar
30 - Pequenas Cirurgias e Tratamentos Ambulatoriais
40 - Consultas Médicas
50 - Exames Complementares
60 - Tratamentos Fisioterápicos
70 - Partos
80 - Tratamento Dentário
81 - Consulta
82 - Cirurgia Oral Menor
83 - Dentística
84 - Radiologia
85 - Odontopediatria
86 - Prevenção
87 - Prótese
88 - Periodontia
89 - Endodontia
90 - Outros
ANEXO IIIExemplo de Consolidação
Sociedade com os seguintes dados fictícios:
região | MG |
ano | 95 |
mês | 08 |
mod | I |
idade | 40 |
Arquivo de sinistros:
região | ano | mês | mod | cob | idade | num oco | num exp | sin tot |
MG | 95 | 08 | I | 10 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 11 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 12 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 20 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 30 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 40 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 50 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 60 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 70 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 80 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 81 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 82 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 83 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 84 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 85 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 86 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 87 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 88 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 89 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
MG | 95 | 08 | I | 90 | 40 | 99999999 | 99999999 | 99999999999999,99 |
Arquivo de receita:
região | ano | mês | mod | idade | prêmio |
MG | 95 | 08 | I | 40 | 9999999999999,99 |
Obs.: O arquivo de sinistros deverá ser consolidado considerando-se a cobertura 80 ou as coberturas 81 a 89.