Circular SUSEP nº 6 de 09/06/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1997

Dispõe sobre estrutura de dados para o seguro de reembolso de assistência médica e/ou hospitalar.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na forma do disposto no art. 36, alínea "b" e "g", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Considerando proposta de trabalho apresentada pelo Departamento Técnico-Atuarial,

Resolve:

Art. 1º As sociedades Seguradoras obrigam-se a elaborar estruturas de dados que contenham as informações sobre seguro de reembolso de despesas com assistência médica e/ou hospitalar (Seguro Saúde) especificadas no item 1 do Anexo I.

Art. 2º Os arquivos serão consolidados na seguinte disposição, observando-se o exemplo apresentado no Anexo III.

a) arquivo de sinistros, totalizado pelos campos região, ano, mês, mod, cob e idade, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo I;

b) arquivo de receita, totalizado pelos campos região, ano, mês, mod e idade, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo I;

c) a cobertura 10 (Despesas Hospitalares) deverá ser subtotalizada nas coberturas de códigos 11 e 12, definidos no Anexo II;

d) a cobertura 80 (Tratamento Dentário) deverá ser subtotalizada nas coberturas de códigos 81 a 89, definidos no Anexo II, quando for possível seu detalhamento.

Art. 3º As sociedades seguradoras estão obrigadas a enviar à SUSEP, até o dia 30 (trinta) do mês de março, os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior, e até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho do mesmo ano, respectivamente.

§ 1º Os dados estatísticos serão fornecidos em meio magnético, por disquete, com arquivos compatíveis com padrão dbf, conforme descrito no art. 2º, observadas as estruturas do item 2 do Anexo I.

§ 2º O disquete com os dados será acompanhado de documento de encaminhamento expedido pela Sociedade Seguradora, assinado pelo Diretor e pelo Atuário responsáveis pelas informações, devidamente identificados.

§ 3º A primeira remessa deverá ocorrer até o dia 30 de março de 1998, para os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro de 1997.

Art. 4º Os valores monetários serão expressos em moeda corrente.

§ 1º Para efeito de totalização, os valores dos prêmios serão referentes ao seu mês de emissão, enquanto que, para os valores das indenizações, prevalecerá o mês de utilização dos serviços.

§ 2º Para os sinistros avisados e ainda não pagos, os valores das indenizações serão informados conforme estimativa à época de utilização dos serviços, não devendo tais sinistros serem computados em remessa posterior após seu efetivo pagamento.

Art. 5º Os dados referentes à operação em que haja cosseguro serão encaminhados, exclusivamente, pelas respectivas Seguradoras líderes e apresentados de forma consolidada, independentemente do percentual de participação da líder.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Circular sujeita a Sociedade Seguradora, bem como seus administradores, às penalidades previstas na Resolução nº 14, de 25 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

ANEXO I

Estrutura de Banco de Dados do Seguro de Reembolso de Assistência Médica e/ou Hospitalar

1. Campos

a) Campos do Arquivo de Sinistros:

ano ano de competência 
mês mês de competência 
mod código da modalidade, conforme definido no Anexo II 
cob código da cobertura, conforme definido no Anexo II 
idade idade do segurado, considerando-se a idade de cada um dos indivíduos (segurado principal e dependente) incluídos no seguro 
num oco número de sinistros ocorridos 
num exp número de segurados expostos ao risco 
sin tot valor total dos sinistros 
região estado da federação em que ocorreu o sinistro 

b) Campos do Arquivo de Receita:

ano ano de competência 
mês mês de competência 
mod código da modalidade, conforme definido no Anexo II 
idade idade do segurado  
região estado da federação da emissão do prêmio 
prêmio valor total dos prêmios emitidos 

2. Padronização das Variáveis

a) Campos do Arquivo de Sinistros:

Nome do Campo Tipo Tamanho 
ano 02 
mês 02 
mod 01 
cob 02 
idade 03 
num oco 08 
num exp 08 
sin tot 15 02 
região 02  

b) Campos do Arquivo de Receita:

Nome do Campo Tipo Tamanho 
ano 02 
mês 02 
mod 01 
idade 03 
região 02 
prêmio 15 02 

ANEXO II

CODIFICAÇÃO DOS CAMPOS:

a) Modalidade:

I - Individual

C - Coletivo

b) Coberturas:

10 - Despesas Hospitalares

11 - Diárias Hospitalares

12 - Outras Despesas

20 - Despesas Médicas com Internação Hospitalar

30 - Pequenas Cirurgias e Tratamentos Ambulatoriais

40 - Consultas Médicas

50 - Exames Complementares

60 - Tratamentos Fisioterápicos

70 - Partos

80 - Tratamento Dentário

81 - Consulta

82 - Cirurgia Oral Menor

83 - Dentística

84 - Radiologia

85 - Odontopediatria

86 - Prevenção

87 - Prótese

88 - Periodontia

89 - Endodontia

90 - Outros

ANEXO III

Exemplo de Consolidação

Sociedade com os seguintes dados fictícios:

região MG 
ano 95 
mês 08 
mod 
idade 40 

Arquivo de sinistros:

região ano mês mod cob idade num oco num exp sin tot 
MG 95 08 10 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 11 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 12 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 20 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 30 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 40 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 50 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 60 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 70 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 80 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 81 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 82 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 83 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 84 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 85 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 86 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 87 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 88 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 89 40 99999999 99999999 99999999999999,99 
MG 95 08 90 40 99999999 99999999 99999999999999,99 

Arquivo de receita:

região ano mês mod idade  prêmio 
MG 95 08 40 9999999999999,99 

Obs.: O arquivo de sinistros deverá ser consolidado considerando-se a cobertura 80 ou as coberturas 81 a 89.