Circular SECEX nº 58 DE 01/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2019
Ret. - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 79 de 2013, sem prorrogação da referida medida relativa à Alemanha, à Coreia do Sul, à Finlândia e ao Vietnã, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações desses países para o Brasil de produtos laminado planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da Alemanha, da Coreia do Sul, da Finlândia e do Vietnã.
Na Circular SECEX nº 58, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2019, Seção 1, pág. 123,
Onde se lê:
"..... Circular SECEX nº 17, de 12 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de abril de 2012 .....",
Leia-se:
"Circular SECEX nº 41, de 2 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de outubro de 2018".