Circular SECEX nº 54 DE 04/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2019

Prorroga por até dois meses, a partir de 23 de setembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, usualmente classificadas no item 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 58, de 22 de novembro de 2018.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112 e no art. 63, e tendo em vista o constante no Processo SECEX 52272.001954/2018-71, decide prorrogar por até dois meses, a partir de 23 de setembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, usualmente classificadas no item 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 58, de 22 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de novembro de 2018 e tornar público o prazo que servirá de parâmetro para o restante da revisão.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Data prevista 
art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final  09 de outubro de 2019

LUCAS FERRAZ