Circular SUSEP nº 519 DE 01/10/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2015
Define o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, válida em todo o território nacional.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 2º e no § 2º do art. 3º, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, no art. 123, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 101 e no art. 111 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003817/2015-30,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, na forma do Anexo incluso a esta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.
ROBERTO WESTENBERGER
(*) Obs: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br.