Circular SECEX nº 50 de 22/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009

Encerra a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 88, de 17 de dezembro de 2008, do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, originárias da República Popular da China e da República da Índia.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e de acordo com o disposto no art. 3º, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000-004801/2008-85 e considerando o requerimento da Industrial Levorin S.A., doravante peticionária,

Decide:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 88, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18 de dezembro de 2008, do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no item 4011.50.2000 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia.

2. Informar o término de vigência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada no DOU. de 19 de dezembro de 2003; suspenso pela Resolução CAMEX nº 2, de 16 de janeiro de 2004, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2004; restabelecido, no caso da China, pela Resolução CAMEX nº 23, de 11 de agosto de 2005, publicada no DOU de 15 de agosto de 2005, e alterado pela Resolução CAMEX nº 48, de 10 de outubro de 2007, publicada no DOU de 11 de outubro de 2007, bem como restabelecido, no caso da Índia, pela Resolução CAMEX nº 16, de 24 de março de 2009, publicada no DOU de 25 de março de 2009, uma vez que, de acordo com o disposto no § 4º, do art. 57, do Decreto nº 1.602, de 1995, esse somente permaneceria em vigor enquanto perdurasse a revisão.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WELBER BARRAL