Circular SECEX nº 49 de 11/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011

Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) referentes aos produtos que especifica.

A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, considerando a Resolução nº 70/2006, de 13 de dezembro de 2006, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução Camex nº 43/2006, de 26 de dezembro de 2006 , e a Diretriz nº 10/2000, de 23 de agosto de 2000, da Comissão de Comércio do Mercosul, e com base no disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , na alínea "a)" do inciso IX do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , no art. 15 e Incisos VIII e IX do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 , torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC ora sob análise do Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

2. O Anexo I contém as propostas de modificação decorrentes de solicitações apresentadas pelos setores privados dos Estados Partes do Mercosul, referentes a adequações no nível tarifário ou a aberturas de códigos para fins estatísticos, assim como ajustes originados das Aduanas nacionais, com o objetivo o de aprimorar os textos de descrição das mercadorias e aperfeiçoar a classificação de produtos.

3. O conteúdo do Anexo II refere-se a proposta de reestruturação da Subposição 9503.00 da NCM, que contempla a abertura de códigos tarifários específicos para classificação de partes e acessórios de brinquedos, em seguimento ao disposto na Decisão nº 60/2010, de 16 de dezembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum, do Mercosul.

4. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF). As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

5. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1295351741.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7416, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br.

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO PROPOSTA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC %  NCM  DESCRIÇÃO  TEC % 
1008.20.10  Para semeadura  1008.20.1  Para semeadura   
      1008.20.11  Milheto (Pennisetum glaucum) 
      1008.20.19  Outros 
1008.20.90  Outros  1008.20.9  Outros   
      1008.20.91  Milheto (Pennisetum glaucum) 
      1008.20.99  Outros 
2924.29.69  Outros  2924.29.64   Iobitridol 
      2924.29.69  Outros 
2933.39.35  Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il) nicotínico)  14  2933.39.35  Imazapic; Imazapir; Imazetapir  14 
2933.39.39  Outros  2933.39.39  Outros 
3003.90.99  Outros  3003.90.97  Sevoflurano  14 
      3003.90.99  Outros 
3004.90.99  Outros  3004.90.97  Sevoflurano  14 
      3004.90.99  Outros 
3823.13.00  --Ácidos graxos do "tall oil"  3823.13.00  --Ácidos graxos do "tall oil"  14 
3911.90.29  Outros  14  3911.90.27  Cloreto de hexadimetrina 
      3911.90.29  Outros  14 
5402.33.00  --De poliésteres  18  5402.33  --De poliésteres   
      5402.33.10  Crus  18 
      5402.33.20  Tintos  18 
      5402.33.90  Outros  18 
8527.13  --Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som    8527.13.00  --Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som  20 
8527.13.10  Com toca-fitas  20  8527.13.10  SUPRIMIDO   
8527.13.20  Com toca-fitas e gravador  20  8527.13.20  SUPRIMIDO   
8527.13.30  Com toca-fitas, gravador e toca-discos  20  8527.13.30  SUPRIMIDO   
8527.13.90  Outros  20  8527.13.90  SUPRIMIDO   
8527.21  --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som    8527.21.00  --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som  20 
8527.21.10  Com toca-fitas  20  8527.21.10  SUPRIMIDO   
8527.21.90  Outros  20  8527.21.90  SUPRIMIDO   
8527.91  --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som    8527.91.00  --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som  20 
8527.91.10  Com toca-fitas e gravador  20  8527.91.10  SUPRIMIDO   
8527.91.20  Com toca-fitas, gravador e toca-discos  20  8527.91.20  SUPRIMIDO   
8527.91.90  Outros  20  8527.91.90  SUPRIMIDO   
8705.10.10  Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis  0BK  8705.10.10  Com haste de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis  0BK 

ANEXO II

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO PROPOSTA  
NCM  Descrição  NCM  Descrição 
9503.00  Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebracabeças ("puzzles") de qualquer tipo.  9503.00  Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebracabeças ("puzzles") de qualquer tipo. 
9503.00.10  Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos  9503.00.1  Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 
    9503.00.11  Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 
    9503.00.19  Partes e acessórios 
9503.00.2  Bonecos que representem somente seres humanos  9503.00.2  Bonecos que representem somente seres humanos 
9503.00.21  Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico  9503.00.21  Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico 
9503.00.22  Outros bonecos, mesmo vestidos  9503.00.22  Outros bonecos, mesmo vestidos 
9503.00.29  Parte e acessórios  9503.00.29  Partes e acessórios 
9503.00.3  Brinquedos que representem animais ou seres não humanos  9503.00.3  Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 
9503.00.31  Com enchimento  9503.00.31  Com enchimento 
9503.00.39  Outros  9503.00.38  Outros 
    9503.00.39  Partes e acessórios 
9503.00.40  Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios  9503.00.4  Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios 
    9503.00.41  Trens elétricos 
    9503.00.49  Partes e acessórios 
9503.00.50  Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40  9503.00.50  Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.4 
9503.00.60  Outros conjuntos e brinquedos, para construção  9503.00.6  Outros conjuntos e brinquedos, para construção 
    9503.00.61  Conjuntos e brinquedos 
    9503.00.69  Partes e acessórios 
9503.00.70  Quebra-cabeças ("puzzles")  9503.00.7  Quebra-cabeças ("puzzles") 
    9503.00.71  Quebra-cabeças ("puzzles") 
    9503.00.79  Partes e acessórios 
9503.00.80  Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias  9503.00.80  Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 
9503.00.9  Outros  9503.00.9  Outros 
9503.00.91  Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo  9503.00.91  Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 
9503.00.97  Outros brinquedos, com motor elétrico  9503.00.96  Outros brinquedos, com motor elétrico 
9503.00.98  Outros brinquedos, com motor não elétrico  9503.00.97  Outros brinquedos, com motor não elétrico 
9503.00.99  Outros  9503.00.98  Outros 
    9503.00.99  Partes e acessórios