Circular SECEX nº 45 de 29/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007

Prorroga por até seis meses, a partir de 15 de setembro de 2007, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas exportações para o Brasil de escovas para cabelo, classificado no item 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM, quando originárias da República Popular da China.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.012357/2006-38, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 15 de setembro de 2007, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas exportações para o Brasil de escovas para cabelo, classificado no item 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM, quando originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 62, de 14 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de setembro de 2006.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT