Circular CAIXA nº 434 de 29/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008
Altera as alíneas c.1, c.2 e c.3 do subitem 3.4.3.1 do Capítulo do Capítulo III do Manual de Fomento - Saneamento Para Todos, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 432, de 16.05.2008 - Publicada no Diário Oficial da União, de 19.05.2008.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 461, de 21.01.2009, DOU 22.01.2009.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa nº 22, de 14.05.2008, do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de 16.05.2008, resolve:
1. Alterar as alíneas c.1, c.2 e c.3 do subitem 3.4.3.1 do Capítulo do Capítulo III do Manual de Fomento - Saneamento Para Todos, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 432, de 16.05.2008 - Publicada no Diário Oficial da União, de 19.05.2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"c.1) - somente veículos tipo pick-up ou furgão de motor 4 cilindros;
c.2) - caminhões de cabine avançada, equipados com retroescavadeira e "containeres" de acesso externo;
c.3) - motos tipo standard, equipadas com contaniers;"
2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente"