Circular CAIXA nº 428 de 19/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008

Inclui o subitem 7.1.1.1 no Capítulo IV do Manual de Fomento - Pessoa Jurídica, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 423, de 22.01.2008 - Publicada no Diário Oficial da União, de 24.01.2008.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 430, de 28.04.2008, DOU 29.04.2008.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa nº 11, de 10.03.2008, do Ministério das Cidades e publicada no Diário Oficial da União de 12.03.2008, resolve:

1. Incluir o subitem 7.1.1.1 no Capítulo IV do Manual de Fomento - Pessoa Jurídica, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 423, de 22.01.2008 - Publicada no Diário Oficial da União, de 24.01.2008, com a seguinte redação:

"7.1.1.1. Admite-se a elevação do limite de financiamento de cada unidade até R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos casos de imóveis situados Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal e até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos casos de imóveis situados nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, nos municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação."

2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente"