Circular CAIXA nº 426 de 12/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Altera os subitens 11.2.3.2 e 11.3.2 do Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Moradia, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº. 425, de 20.02.2008 - Publicada no Diário Oficial da União, de 21.02.08.
Notas:
1) Revogada pela Circular Caixa nº 432, de 16.05.2008, DOU 19.05.2008.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa nº 08, de 04.03.2008, do Ministério das Cidades e publicada no Diário Oficial da União de 05.03.2008, resolve:
1. Alterar os subitens 11.2.3.2 e 11.3.2 do Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Moradia, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 425, de 20.02.2008 - Publicada no Diário Oficial da União, de 21.02.2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"11.2.3.2 e 11.3.2 - O prazo de carência das operações de créditos vinculadas corresponderá ao prazo previsto para a execução das obras e serviços contratados, contado a partir da data de assinatura do contrato de financiamento firmado entre o Agente Financeiro e o Tomador Final, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, observada a data eleita do mutuário, podendo ser prorrogado, conforme estabelecido no subitem 6.2.3.3 do Capítulo IV deste Manual."
2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente"