Circular SUSEP nº 425 de 15/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

Altera a Circular Susep nº 370, de 2 de julho de 2008.

Revogada pela Circular SUSEP Nº 433 DE 19/04/2012:

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do inciso X do art. 68 do Regimento Interno, de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010,

Considerando o disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.004638/2002-03,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Circular Susep nº 370, de 2 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 6º As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional deverão conter prazo de validade de cinco anos, a contar da data de sua emissão.

§ 7º As carteiras de identidade profissional emitidas a partir de 1º de agosto de 2008, assim como os títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1º de julho de 2009, com prazo de validade de 3 (três) anos, terão seus prazos de validade automaticamente prorrogados por mais 2 (dois) anos, contados a partir de seus respectivos vencimentos.

§ 8º O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.

§ 9º É facultado o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), obedecido o disposto nesta Circular." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

LUCIANO PORTAL SANTANNA