Circular SUSEP nº 402 de 18/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010
Dispõe sobre a aprovação dos critérios de elaboração e atualização das tábuas biométricas BR-EMSsb-V.2010-m, BR-EMSmt-V.2010-m, BR-EMSsb-V.2010-f e BREMSmt-V - 2010- f.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b" e "c" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 11 das Resoluções CNSP nºs 139 e 140, ambas de 27 de dezembro de 2005, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003586/2009-16,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios de elaboração e atualização das tábuas biométricas BR-EMSsb-V.2010-m, BR-EMSmt-V.2010-m, BR-EMSsb-V.2010-f e BR-EMSmt-V.2010-f, constantes do anexo a esta Circular, desenvolvidas a partir da experiência do mercado segurador brasileiro.
§ 1º As tábuas biométricas, referidas no caput deste artigo, e suas posteriores versões serão divulgadas por meio do sítio da SUSEP na rede mundial de computadores.
§ 2º As tábuas biométricas, referidas no caput deste artigo, terão início de vigência em 1º de abril de 2010 e término de vigência em 31 de março de 2015.
Art. 2º Os procedimentos operacionais necessários para a utilização, pelas entidades supervisionadas, das tábuas biométricas a que se refere o art. 1º serão estabelecidos em regulamentação específica.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Obs. O anexo desta Circular encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR