Circular SECEX nº 40 DE 12/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2024

Ret. - Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.

Na Circular SECEX nº 40, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, Seção 1, página 31,

Onde se lê:

1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11 (mil, trezentos e oitenta e oito dólares estadunidenses e onze centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,95826965 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 18, de 16 de maio de 2024.

Leia-se:

1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.387,69 (mil, trezentos e oitenta e sete dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,95798627 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 18, de 16 de maio de 2024.