Circular SUSEP nº 4 de 23/05/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1997

Aprova os modelos de texto de Apólice, Condições da Garantia e Tarifa para o Seguro-Garantia.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 214, de 09.12.2002, DOU 17.12.2002, com efeitos noventa dias após a publicação.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Resolve:

1. Aprovar os modelos de texto de Apólice, Condições da Garantia e Tarifa para o Seguro-Garantia, na forma dos Anexos I a V que integram esta Circular.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Circular nº 026, de 10 de novembro de 1989, e demais disposições em contrário.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

ANEXO I

IMAGINÁRIA SEGURADORA S.A SEGURO-GARANTIAAPÓLICE Nº 0000000A IMAGINÁRIA SEGURADORA S.A, em caráter de fiadora e principal pagadora, garante pelo presente instrumento a(o) SEGURADO: (Razão Social, CGC e Endereço) as obrigações do TOMADOR: (Razão Social, CGC e Endereço), até o valor de R$.............................(.....................................................), permanecendo esta Apólice em vigor até o cumprimento integral das obrigações garantidas.Fica ainda declarado que esta Apólice é prestada para o seguinte OBJETO:.........................................................................................................................................................................................................................Data: ____/____/____IMAGINÁRIA SEGURADORA S.A

SEGURO-GARANTIA

CONDIÇÕES DA GARANTIA

(VERSO DA APÓLICE)

1. OBJETO E EXTENSÃO DE SEGURO

As relações entre TOMADOR e SEGURADORA regem-se pelo estabelecido na Proposta de Seguro e condições contratuais desta APÓLICE, cujas disposições não interferem no direito do SEGURADO.

2. VALOR DA GARANTIA

O valor garantido pela APÓLICE deverá ser entendido como valor máximo nominal, ficando certo, entretanto, que, caso esteja contratualmente previsto e exigido o reajuste monetário da garantia, a importância segurada será reajustada de forma automática, na mesma proporção.

3. CARACTERIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SINISTRO

Confirmado o descumprimento, pelo TOMADOR, das obrigações cobertas pela presente APÓLICE, o SEGURADO terá direito de exigir da SEGURADORA a indenização devida, quando resultar infrutífera a intimação extrajudicial de pagamento feita ao TOMADOR, não sendo necessária qualquer outra interpelação.

4. INDENIZAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO

Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a SEGURADORA sub-rogar-se-á nos direitos e ações do SEGURADO contra o TOMADOR ou terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento.

5. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A Segurada ficará isenta de responsabilidade em relação a esta APÓLICE, na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

1 - casos fortuitos ou força maior;

2 - descumprimento das obrigações do TOMADOR, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do SEGURADO;

3 - alteração ou modificação das obrigações contratuais garantidas por esta APÓLICE, que tenham sido acordadas entre SEGURADO e TOMADOR, sem prévia anuência da SEGURADORA.

6. PLURALIDADE DAS GARANTIAS

No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o objeto exigido pelo SEGURADO, a SEGURADORA responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.

7. EXTINÇÃO DA GARANTIA

Para extinção da garantia desta APÓLICE, o SEGURADO fica obrigado a efetuar a devolução do original deste instrumento ou firmar declaração de cumprimento integral das obrigações do TOMADOR.

8. FORO

As questões judiciais que se apresentem, entre SEGURADORA e SEGURADO, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do SEGURADO.

ANEXO II
SEGURO-GARANTIA
DISPOSIÇÕES TARIFÁRIAS

1. Aplicabilidade da Tarifa

As disposições desta Tarifa se aplicam a todos os seguros contratados no Brasil, em conformidade com as Condições Contratuais Gerais e Condições de Garantia aprovadas para Apólices de Seguro-Garantia.

2. Riscos Seguráveis

2.1 Os riscos seguráveis pelas Apólices de Seguro-Garantia são aqueles expressamente previstos no Anexo III desta Tarifa.

2.2 Fica facultada às Seguradoras a taxação, a título provisório, de modalidades de garantia não expressamente previstas no Anexo III desta Tarifa, quando as responsabilidades, no risco isolado, não excederem os seus respectivos Limites de Retenção.

2.2.1 As Seguradoras encaminharão à SUSEP, para regulamentação da matéria, as Condições e Taxas estabelecidas para as operações previstas neste item.

3. Propostas, Apólices e Endossos

As Propostas, Apólices e Endossos devem ser redigidos de maneira clara e precisa, permitindo o perfeito conhecimento dos riscos cobertos e das características peculiares a cada modalidade de cobertura.

4. Prazo e Taxa do Seguro

4.1 A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do Tomador, devendo este efetuar o pagamento do prêmio até a liberação da Apólice pelo Segurado, independentemente do prazo de vigência nela indicado.

4.2 A liberação far-se-á por escrito e terá efeito na data em que for entregue, à Seguradora, o original da Apólice ou documento, firmado pelo Segurado, em que este declare que as obrigações contratuais foram plenamente cumpridas pelo Tomador.

4.3 Estando ainda em vigor, quando da liberação da Apólice, caberá devolução de prêmio proporcional, a base pro-rata-temporis, pelo prazo ainda a decorrer.

4.4 As taxas para as modalidades de cobertura citadas no Anexo IV são taxas básicas de seguro.

4.4.1 As Seguradoras poderão estabelecer outras taxas de seguro, de acordo com as condições de mercado.

5. Taxação Envolvendo Tomadores Consorciados

5.1 No caso de existir solidariedade entre as empresas consorciadas, considerar-se-á exclusivamente, para fins de taxação, a empresa que tiver a melhor classificação tarifária, independentemente de seu percentual no consórcio.

5.2 lnexistindo solidariedade entre as empresas consorciadas, considerar-se-á, para fins de taxação, a empresa que tiver maior responsabilidade no Contrato, ou, no caso de duas ou mais empresas com idêntica responsabilidade, a da empresa com melhor classificação tarifária.

6. Forma de Pagamento

6.1 Os prêmios devidos pelo Tomador, estabelecidos nesta Tarifa, devidamente acrescidos do Imposto de Operações de Seguro e respectivos emolumentos, devem ser pagos de acordo com as disposições legais vigentes.

6.2 Para efeito de cobrança, o prêmio de cada documento emitido poderá ser fracionado por períodos trimestrais ou anuais, pagos antecipadamente, no início do período.

6.3 Não paga pelo Tomador, na data fixada, qualquer parcela de prêmio devido, ocorrerá o vencimento imediato das demais, podendo a Seguradora recorrer à execução das contragarantias.

6.4 Fica entendido e acordado que a Apólice continuará em vigor, mesmo quando o Tomador não tiver pago o prêmio respectivo nas datas convencionadas.

6.5 As importâncias seguradas, prêmios e todos os demais valores relativos a operações de seguros serão expressos em moeda corrente nacional - Real (R$), vedada a utilização de quaisquer outras unidades de valor, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor para contratação de seguro em moeda estrangeira.

6.6 Das Apólices só poderão constar idênticas condições de atualização monetária a que estejam sujeitas as obrigações do Tomador.

6.7 Nos casos de fracionamento de prêmios, as seguradoras poderão cobrar juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.

7. Corretagem

É facultado às Seguradoras conceder a Corretores devidamente habilitados e registrados, a título de comissão, pagamento por serviço de corretagem limitado ao máximo de 8% (oito) por cento do prêmio recebido.

8. Limite de Responsabilidade

O somatório das garantias cobertas pelo seguro para um mesmo Contrato não poderá ultrapassar a 100% (cem por cento) VG/VCP do seu valor.

9. Modalidade Perfeito Funcionamento

Pela sua natureza, fica estabelecido que, caso esta cobertura seja concedida de forma isolada, ou seja, sem ter havido qualquer cobertura das modalidades do Executante, deverá ser aplicada a taxa única de seguro de 4,0% (quatro por cento) ao ano.

10. Estabelecimento e Modificação da Classe Tarifária

10.1 O estabelecimento da classe tarifária levará em conta a análise de indicadores econômico-financeiros, expressos nos três últimos Balanços e Demonstrativos de Resultados, capacidade técnica e demais fatores com influência na avaliação final do Tomador, obedecidos os critérios definidos no item 11 desta Tarifa.

10.2 A classe tarifária só poderá ser modificada se houver alteração dos fatores determinantes do enquadramento anterior.

11. Critérios para Classificação de Empresas para Fins de Taxação e Parâmetros Máximos para Fixação dos Limites de Garantia

11.1 A classificação de empresas levará em conta a análise de indicadores econômico-financeiros, expressos nos três últimos Balanços e Demonstrativos de Resultados, capacidade técnica e demais fatores com influência na avaliação final do Tomador, e será baseada nos critérios DUN/SERASA, utilizados pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de acordo com o quadro a seguir:

CONCEITOS DUN SERASA 
BOA ÓTIMA 
SATISFATÓRIA BOA 
APERTADA SATISFATÓRIA 
DIFÍCIL RAZOÁVEL/DEFICIENTE 

11.3 Os parâmetros abaixo, adotados para fixação dos Limites de Garantias, são aplicados de acordo com o porte da empresa:

PORTE/CLASSE 
MICRO/PEQUENA 20% ROL 10% ROL Caso a caso Caso a caso 
MÉDIA/GRANDE 100% PL 50% PL Caso a caso Caso a caso 

Obs. - ROL - Receita Operacional Líquida

PL - Patrimônio Líquido

Nota: redação conforme publicação oficial.

11.4 Os Limites da Garantia das classes "C" e "D" deverão ser fixados caso a caso, limitados aos parâmetros máximos previstos para a classe "B".

11.5 As operações com Tomadores de classe "D" somente poderão ser realizadas com respaldo de garantias reais líquidas.

12. Contragarantias

12.1 O instrumento Condições Contratuais Gerais - Anexo V - é obrigatório para a realização do seguro, mesmo quando for necessária a formalização de garantia adicional, devendo constituir-se em documento único, abrangendo todas as Apólices emitidas por Tomador.

12.2 No seu procedimento deve ser observado o seguinte critério, relativamente às assinaturas:

a) pela empresa - Diretores que possuam poderes de representação;

b) como fiadores e principais pagadores - se pessoa física, os dois maiores acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges; se pessoa jurídica, através de representantes legais, devendo esta, também, estar devidamente cadastrada.

12.3 Contragarantias adicionais

12.3.1 Sempre que recomendável, ou quando o acúmulo exceder o Limite de Garantia fixado para o Tomador, deverão ser exigidas contragarantias adicionais, íntegras e suficientes, dentre as que abaixo se relacionam:

a) Hipoteca de Imóvel:

- deve ser constituída com o devido acompanhamento do Departamento Técnico da Seguradora;

- válida somente para imóvel desembaraçado e livre de quaisquer ônus ou gravames;

- providenciada a devida avaliação do imóvel, através de órgão ou entidade ou profissional qualificado (Bolsas de Imóveis, avaliadores registrados, etc);

b) Penhor:

- providenciado o instrumento pelo Departamento Técnico da Seguradora e revestido de elementos precisos: natureza do bem, valor, etc;

- válido para equipamentos estacionários e julgados de boa negociação pela Seguradora, desde que livre de ônus e adequadamente identificados; e

- registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da sede do Tomador.

c) Aval de empresa não ligada ao Tomador:

- as empresas deverão contar com o respectivo cadastramento

d) Nota Promissória

e) Garantia Fidejussória.

f) Outras garantias.

Nota: Estas garantias deverão corresponder a, no mínimo, 130% (cento e trinta por cento) da obrigação garantida.

ANEXO III
SEGURO-GARANTIA
MODALIDADES

Seguro-Garantia do Concorrente (SG-C)

OBJETO: Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, se o Tomador, vencendo a concorrência, deixar de assinar o Contrato de execução previsto no Edital ou Convite.

Seguro-Garantia do Executante Construtor (SG-EC), Executante Fornecedor (SG-EF) e Executante Prestador de Serviços (SG-EPS)

OBJETO: Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador, a obrigações assumidas em Contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado e coberto pela Apólice.

Seguro-Garantia de Retenção de Pagamentos (SG-RP)

OBJETO: Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos em razão do inadimplemento do Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no Contrato de execução, pela cobertura deste seguro.

Seguro-Garantia de Adiantamento de Pagamentos (SG-AP)

OBJETO: Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme Contrato de execução.

Seguro-Garantia de Perfeito Funcionamento

OBJETO: Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme Contrato de execução firmado entre as partes.

ANEXO IV
SEGURO-GARANTIA
TAXAS BÁSICAS PROPORCIONAIS ANUAIS DE SEGURO

Modalidade do Concorrente, Executante, SG-RP, SG-AP e SG-PF

CLASSE DA EMPRESA TAXAS 
0,30 
0,50 
1,00 
1,50 

ANEXO V
SEGURO-GARANTIA
CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS

I - PARTES CONTRATANTES

(SEGURADORA), com sede à ......................, inscrita no CGC/MF sob o número ......, doravante denominada SEGURADORA, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, e, de outro lado, ....................., doravante denominado TOMADOR, assim designado, qualificado e firmado ao final deste CONTRATO, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social.

II - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES

Pelo presente CONTRATO e na melhor forma de direito, a SEGURADORA e o TOMADOR avençam a emissão de APÓLICE(S) de Seguro-Garantia que se regerá(ão) pelas cláusulas a seguir estabelecidas, que mutuamente aceitam e pelas quais se obrigam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A SEGURADORA assumirá a condição de FIADORA e principal pagadora das obrigações contratualmente assumidas pelo TOMADOR perante o(s) SEGURADO(S), mediante a emissão de APÓLICE(S) que estabelecerá(ão) finalidades, valores, prazos e demais condições da cobertura de seguro, de acordo com o(s) CONTRATO(S) afiançado(s).

§ 1º A(s) APÓLICE(S) e o(s) CONTRATO(S) afiançado(s), firmado(s) entre o TOMADOR e o SEGURADO, será(ão) anexado(s) por cópia autenticada pela SEGURADORA a este CONTRATO, passando a constituir parte(s) dele integrante, para todos os fins e efeitos de direito.

§ 2º A(s) APÓLICE(S) será(ão) emitida(s) mediante pedido firmado, por escrito, pelo TOMADOR, podendo, entretanto, a SEGURADORA, a seu exclusivo critério, negar-se a fazê-lo.

CLÁUSULA SEGUNDA

O TOMADOR declara conhecer a extensão e a modalidade de cada APÓLICE que vier a solicitar da SEGURADORA, estando de pleno acordo que a SEGURADORA a preste e a cumpra, tal como nela(s) se contém, independentemente de prévia anuência ou interferência dele, TOMADOR, ou de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. Fica ressalvado que a SEGURADORA não responderá quando o descumprimento decorra de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) casos fortuitos ou de força maior;

b) atos ou fatos de responsabilidade do SEGURADO;

c) modificação acordada entre SEGURADO e TOMADOR que se relacione ao objeto da APÓLICE, sem prévia concordância da SEGURADORA.

CLÁUSULA TERCEIRA

O TOMADOR se obriga a efetuar pagamento do prêmio à SEGURADORA, até a liberação da(s) APÓLICE(S) pelo(s) SEGURADO(S), independentemente do prazo de vigência nela(s) indicado(s).

§ 1º A liberação far-se-á por escrito e terá efeito na data em que for entregue à SEGURADORA.

§ 2º Não sendo paga pelo TOMADOR qualquer parcela de prêmio devida, na data fixada, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo a SEGURADORA recorrer à execução das garantias oferecidas ao seguro, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial.

CLÁUSULA QUARTA

O TOMADOR se obriga a:

1. pagar o prêmio do seguro;

2. manter íntegras e suficientes as garantias oferecidas ao seguro;

3. enviar à SEGURADORA, semestralmente, informações de caráter econômico-financeiro, cadastral, fiscal e trabalhista, que a habilitem à correta e contínua avaliação do risco;

4. prestar à SEGURADORA, sempre que solicitado, informações sobre o cumprimento da(s) obrigação(ões) garantida(s) pela(s) APÓLICE(S) de Seguro-Garantia.

5. informar à SEGURADORA, previamente, a existência ou não de pluralidade de garantias para o mesmo objeto garantido pela(s) APÓLICE(S), o que, em sendo efetiva, a SEGURADORA participará proporcionalmente.

CLÁUSULA QUINTA

Da(s) APÓLICE(S) só poderá(ão) constar idêntica(s) condição(ões) de atualização monetária a que estejam sujeitas as obrigações assumidas pelo TOMADOR.

Parágrafo único. Na hipótese prevista nesta Cláusula, os prêmios parcelados sofrerão igual atualização monetária.

CLÁUSULA SEXTA

A SEGURADORA ficará automaticamente sub-rogada nos direitos do(s) SEGURADO(S) para haver, do TOMADOR, toda e qualquer despesa ou pagamento que venha a efetuar em decorrência da(s) APÓLICES(S) emitidas(s).

CLÁUSULA SÉTIMA

Ficam estabelecidas as seguintes penas convencionais, sem prejuízo uma das outras e bem assim das demais sanções previstas em lei, podendo a SEGURADORA proceder na forma da cláusula oitava deste CONTRATO para promover-lhes a cobrança:

a) ocorrendo o inadimplemento de qualquer quantia devida à SEGURADORA, nos termos deste CONTRATO, o débito em atraso ficará sujeito a correção monetária idêntica a atribuída às obrigações do TOMADOR, juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o débito corrigido monetariamente, e multa irredutível de 10% (dez por cento) sobre o total devido na forma desta alínea;

b) o inadimplemento de qualquer obrigação não pecuniária prevista neste CONTRATO, sujeita o TOMADOR à multa de 10% (dez por cento) ao mês, calculada sobre o valor do prêmio da(s) APÓLICE(S) em vigor, cobrada por dia decorrido até que a obrigação seja cumprida.

c) se a SEGURADORA tiver que ingressar em Juízo ou em processo administrativo para a defesa dos direitos que decorrem deste CONTRATO, fará jus a honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

CLÁUSULA OITAVA

Visando a cobrança de qualquer obrigação principal ou acessória, legal ou contratualmente estabelecidas, a SEGURADORA fica expressamente autorizada, pelo TOMADOR e seu(s) FIADOR(ES), a sacar contra ele(s) letras de câmbio.

Parágrafo único. O TOMADOR e seu(s) FIADOR(ES), pelo presente CONTRATO constitui(em) sua bastante Procuradora, em caráter irrevogável, na forma do art. 1.317, inciso II do Código Civil, a SEGURADORA, conferindo-lhe plenos poderes para, em seu(s) nome(s), aceitar e avalizar as letras de câmbio a que se refere esta cláusula, ficando estabelecido que o presente mandato vigorará até um ano após a extinção das obrigações garantidas pelo presente CONTRATO, podendo a SEGURADORA substabelecer, no todo ou em parte, os poderes que ora lhe são outorgados.

CLÁUSULA NONA

A SEGURADORA poderá, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extra-judicial, considerar antecipadamente vencido o CONTRATO e exigir do TOMADOR a(s) liberação(ões) da(s) obrigação(ões) assumida(s), quer através de pagamento imediato de valor equivalente e/ou impetrar medida preventiva sobre os bens do TOMADOR e/ou FIADOR(ES), nos seguintes casos:

a) quando ocorrer declaração inexata do TOMADOR ao solicitar o Seguro;

b) quando a SEGURADORA avaliar que a conduta ou solvência do TOMADOR evidencie incapacidade para cumprir as obrigações contraídas com o SEGURADO;

c) quando o TOMADOR ou empresa a ele coligada ou por ele controlada impetrar concordata preventiva, requerer ou tiver requerida sua falência

d) se ocorrer mudança de seu controle acionário, sem prévia anuência da SEGURADORA;

e) quando o TOMADOR não cumprir com quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO;

f) quando ocorrer protesto de títulos ou for distribuída qualquer ação contra o TOMADOR ou seu(s) FIADOR(ES);

g) nos demais casos previstos em lei.

Parágrafo único. A SEGURADORA poderá, com intuito de fazer prevalecer seus direitos, iniciar as ações judiciais e extrajudiciais e, em especial, solicitar embargos, proibições especiais ou gerais e tantas outras medidas preventivas que julgue necessárias, para as quais o TOMADOR e FIADOR(ES) desde já prestam sua concordância, ficando entendido que as citadas medidas preventivas serão mantidas enquanto persistir a obrigação da SEGURADORA na(s) APÓLICE(S) em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA

Caso a SEGURADORA tenha que cumprir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste CONTRATO, o TOMADOR declara que não exigirá dela nenhuma protelação no pagamento do débito que for apresentado pelo(s) SEGURADO(S) credor(es), seja a que título for, nem poderá exigir que ela discuta com o(s) SEGURADO(S) a certeza ou a liquidez da dívida.

Parágrafo único. Não obstante o estabelecido nesta cláusula, a SEGURADORA se reserva o direito de, a seu juízo, fazer ao(s) SEGURADO(S) as reservas e objeções que o TOMADOR considere pertinentes, desde que este lhe comunique, tempestivamente, e que a SEGURADORA as julgue procedentes.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

Para assegurar o fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações, bem como a cobertura de quaisquer importâncias decorrentes deste CONTRATO, a SEGURADORA poderá, a seu favor, exigir do TOMADOR e/ou de seu(s) FIADOR(ES):

a) Nota Promissória em caráter "pró-solvendo" com vencimento à vista;

b) garantia fidejussória;

c) garantia real;

d) outras garantias.

Parágrafo único. As garantias antes referidas deverão corresponder a, no mínimo, 130% (cento e trinta por cento) da obrigação garantida.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

Intervém(êm) neste ato e assina(m) o presente CONTRATO, como FIADOR(ES), a(s) pessoa(s) assim designada(s) e qualificada(s) ao final deste instrumento, a(s) qual(is) se declara(m) principal(is) pagador(es), responsabilizando-se, solidariamente, com o TOMADOR, pelo cumprimento de todas as obrigações por ele assumidas neste CONTRATO, bem como na(s) APÓLICE(S) referida(s) na cláusula primeira, sejam principais ou acessórias, compreendendo juros, correção monetária, penas convencionais, comissões, tributos, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas ou encargos de responsabilidade do TOMADOR, nos termos do art. 1.485 e 1.486 do Código Civil, com a expressa renúncia aos benefícios de ordem e à faculdade contida nos arts. 1.500 a 1.503 do referido Código e arts. 261 e 262 do Código Comercial.

§ 1º O(s) FIADOR(ES) declaram aceitar todas as condições da(s) APÓLICE(S) a ser(em) emitida(s) e que só considerar-se-á(ão) desonerado(s) da fiança prestada uma vez verificado o cumprimento de todas as obrigações a cargo do TOMADOR, circunstância que se formalizará mediante entrega, a ele(s), FIADOR(ES), de documento formal subscrito pela SEGURADORA, declarando extinta a fiança aqui referida.

§ 2º Obriga(m)-se o(s) FIADOR(ES) a liquidar as obrigações exigidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação escrita que a SEGURADORA lhe(s) enviar, independentemente de qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA

Fica eleito o foro central da Comarca de .......... para dirimir qualquer dúvida ou questão resultante da aplicação deste instrumento, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em ........ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

(Local), em............de...............de.............

SEGURADORA: TOMADOR: 
  
FIADOR: CÔNJUGE: 
  
FIADOR: CÔNJUGE: 
  
TESTEMUNHA:  
  
TESTEMUNHAS:  
   "