Circular SUSEP nº 391 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009

Altera a Circular SUSEP nº 381, de 8 de janeiro de 2009.

(Revogada a parir de 17 de junho de 2013 pela Circular SUSEP Nº 458 DE 19/12/2012):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002573/2008-49,

Resolve:

Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 1º da Circular SUSEP nº 381, de 8 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. "É vedada a estruturação de seguros obrigatórios ou do seguro rural, em qualquer de suas modalidades, como seguros singulares."

Art. 2º Dar nova redação ao art. 5º, incluindo os parágrafos 1º e 2º, da seguinte forma:

"Art. 5º A emissão de apólices de seguros singulares com base nesta circular somente poderá ser realizada após a entrada em vigor da regulamentação específica a que se refere o caput do seu art. 3º .

§ 1º As sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro em desacordo com as características descritas nesta circular, 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da regulamentação prevista no caput.

§ 2º Enquanto não vigorar a regulamentação mencionada no caput, as sociedades seguradoras deverão submeter seus seguros singulares por meio da abertura de processo administrativo, realizada em data anterior a do início de vigência do contrato, para cada apólice a ser emitida, observados os requisitos da presente circular."

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR