Circular BACEN/DC nº 3865 DE 20/02/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2018
Divulga esclarecimentos a respeito da aplicação do disposto na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, no que diz respeito ao fornecimento de documentos, dados ou informações relacionados aos recolhimentos compulsórios e direcionamentos obrigatórios controlados pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos.
(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 242 DE 14/03/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Para fins do disposto na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) acompanhará a conduta das instituições no envio das informações relativas aos recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios, sujeitando-se a instituição e seus administradores às penalidades previstas na citada circular.
Art. 2º Observados a gravidade, a relevância, a reiteração e a reincidência de eventuais condutas irregulares, o Deban poderá adotar uma das seguintes medidas:
I - solicitação de esclarecimentos, preferencialmente por meio de BCCorreio, a respeito de determinada conduta irregular cometida pela instituição;
II - convocação do diretor designado conforme Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, responsável pelo fornecimento de informações ao Banco Central, para prestar esclarecimentos;
III - instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto na Circular nº 3.857, de 2017.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO TÚLIO VILELA