Circular DC/BACEN nº 3861 DE 07/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2017

Ret. - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWA CAMSimp), de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.

Na Circular nº 3.861, de 7 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 11-12-2017, Seção 1, página 62,

Onde se lê:

CAPÍTULO I

DO OBJETO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Circular estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambiali iiimediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp), de que iitrata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.

CAPÍTULO IIII

DO CÁLCULO DA PARCELA RWAiiCAMSimp

Art. 2º O valor da parcela RWACAMSimp deve iiser apurado mensalmente com base na seguinte fórmula:

Leia-se:

CAPÍTULO I

DO OBJETO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Circular estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp), de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.

CAPÍTULO II

DO CÁLCULO DA PARCELA RWACAMSimp

Art. 2º O valor da parcela RWACAMSimp deve ser apurado mensalmente com base na seguinte fórmula:

e

Onde se lê:

I - F'' = requerimento mínimo de PRS5 estabelecido no art. 12 da Resolução nº 4.606, de 2017;

Leia-se:

I - F' = requerimento mínimo de PRS5 estabelecido no art. 12 da Resolução nº 4.606, de 2017;