Circular SUSEP nº 386 DE 05/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade das sociedades seguradoras realizarem a cobertura das provisões técnicas correspondentes a sua participação nas operações dos Consórcios DPVAT de forma segregada das demais operações.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 604 DE 22/05/2020):

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas b e h do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 2º da Resolução CNSP Nº 154, de 8 de dezembro de 2006; e no art. 3º da Resolução CMN nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000424/2009-26,

Resolve:

Art. 1º As sociedades seguradoras deverão realizar a cobertura das provisões técnicas correspondentes a sua participação nas operações dos Consórcios DPVAT de forma segregada das demais operações.

Art. 2º A cobertura das provisões técnicas correspondentes às operações dos Consórcios DPVAT se sujeita às regras de aplicação de recursos garantidores baixadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR