Circular DC/BACEN nº 3811 DE 14/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2016

Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o mercado de câmbio, para dispor sobre a classificação de operações de organismos internacionais.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de setembro de 2016, com base no disposto no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 183 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 183. .....

.....

§ 2º Os débitos e os créditos às contas tituladas por organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro estão dispensados de comprovação documental, observado que:

I - quando não sujeitos a registro de capitais estrangeiros no Banco Central do Brasil, ficam dispensados da declaração do motivo da transferência e devem ser classificados com os códigos apropriados de "Serviços Diversos - Receitas e despesas governamentais";

II - quando sujeitos a registro de capitais estrangeiros no Banco Central do Brasil, devem ser classificados com os códigos apropriados com base nas informações prestadas pelos titulares das operações.

....." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação