Circular BACEN/DC nº 3628 DE 19/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2013

Altera tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 195 DE 03/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2013, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 10, inciso I, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto no Capítulo VII do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º. O Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Circular.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

ALDO LUIZ MENDES

Diretor de Política Monetária

ANEXO

Anexo II do Regulamento do STR - Tabelas de Tarifas

Em R$

Tabela A - Operações em Regime Normal

Serviço

Devida

Faixas de horários

6h30-12h30

12h30-16h30

Após 16h30

Liquidação de ordem de transferência de fundos

Pelo emissor

0,10

0,40

1,80

Pelo recebedor

0,35

0,35

0,35

Liquidação de ordem de transferência de fundos agendada emitida em dia anterior à data deliquidação

Pelo emissor

0,05

-

-

Pelo recebedor

0,35

-

-

Informação de saldo de conta, via RSFN

Pelo solicitante

1,76

Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por mensagem via RSFN

Pelo solicitante

6,20 por mensagem

Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via RSFN

Pelo solicitante

6,20 mínimo e R$ 53,00/MB

Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via STR-Web

Pelo solicitante

Nihil para a primeira solicitação de cada tipo de arquivo no dia e 6,20 mínimo ou R$ 53,00/MB, a partir da 2ª solicitação

.

Em R$

Tabela B - Operação em Regime de Contingência

Contingência Internet

A cada pedido para utilizar o serviço

1.500,00

Contingência Telefônica

A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via RSFN

2.000,00

A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via Internet

250,00

1 - As tarifas de operação em regime de Contingência Telefônica ou Contingência Internet são cobradas de forma cumulativa às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal conforme Tabela A.

2 - O participante recebedor está sujeito às tarifas de operação em regime normal conforme Tabela A.

Em R$

Tabela C - Disponibilização do Aplicativo STR-Web como Principal Acesso ao STR

Participante emitente de até 1.000 ordens de transferência por mês

500,00/mês

Participante emitente de mais de 1.000 ordens de transferência por mês

4.000,00/mês

3 - Além da tarifa pela disponibilização do aplicativo, o participante que utilizar o STR-Web como principal acesso está sujeito ao pagamento das tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.

4 - O participante será enquadrado na faixa de tarifação específica calculada com base na quantidade de transferências de fundos efetivadas no mês, por ele emitidas diretamente ou por intermédio de sistema gerenciado pelo Banco Central do Brasil.