Circular DC/BACEN nº 3.561 de 26/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011

Dispõe sobre a autorização para as instituições financeiras participarem das operações de subvenção econômica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 .

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de outubro de 2011, com fundamento no art. 6º-B, § 2º, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º As instituições financeiras interessadas em obter autorização do Banco Central do Brasil para participar das operações de subvenção econômica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) em municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, conforme o disposto no art. 6º-B, § 2º, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estar em funcionamento há, no mínimo, 3 (três) anos;

II - atender às exigências da regulamentação prudencial no tocante aos limites de capital realizado e de patrimônio líquido, ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE), ressalvado o disposto na Resolução nº 2.772, de 30 de agosto de 2000 ; e

III - não possuir restrição que, a critério do Banco Central do Brasil, desaconselhe a concessão da autorização de que trata o caput.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem validade apenas para a oferta pública vinculada à operação de subvenção para a qual foi requerida, nos termos da regulamentação em vigor.

Art. 2º A autorização de que trata esta Circular deve ser requerida ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Circular nº 3.473, de 23 de outubro de 2009 .

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA

Diretor de Regulação do Sistema Financeiro