Circular SECEX nº 35 DE 20/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2021
Torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 46, de 28.07.2020, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 13, de 22.02.2021.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos Processos Secex 52272.004581/2020-12 e SEI/ME 19972.101223/2020-86 (público) e 19972.101224/2020-21 (confidencial), referente à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90, 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China; e
Considerando que foram verificados problemas técnicos no Sistema DECOM Digital durante o período compreendido entre os dias 02 de março de 2021 a 17 de maio de 2021, que impossibilitaram a submissão eletrônica de documentos especificamente nos autos da investigação em tela por parte do perfil interno "investigador", inerente aos técnicos da SDCOM que conduzem os procedimentos de defesa comercial;
Decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 46, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29 de julho de 2020, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 13, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2021:
Disposição legal - Decreto no 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 19 de agosto de 2021 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 8 de setembro de 2021 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 8 de outubro de 2021 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 3 de novembro de 2021 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 23 de novembro de 2021 |
LUCAS FERRAZ