Circular SECEX nº 13 DE 22/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2021
Concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos temos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004581/2020-12 e SEI/ME 19972.101223/2020-86 (público) e 19972.101224/2020-21 (confidencial) e dos Pareceres SDCOM nº 8 e SEI nº 2.469/2021/ME, de 12 de fevereiro de 2021, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90, 7607.19.90 da Nomenclatura Comum de Mercosul - NCM, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica,
Decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo I.
2. Tornar públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público, nos termos do Anexo II.
3. Prorrogar por até oito meses, a partir de 29 de maio de 2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, usualmente classificados nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29 de julho de 2020, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
LUCAS FERRAZ
ANEXO I