Circular DC/BACEN nº 3.408 de 08/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008

Altera as Circulares nºs 3.091 e 3.144, de 2002, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo e da exigibilidade adicional sobre depósitos.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.426, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de janeiro de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 19.01.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nas Resoluções nºs. 1.857, de 15 de agosto de 1991, e 3.023, de 11 de outubro de 2002, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002, acrescentado pela Circular nº 3.262, de 19 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....................................................................................

Parágrafo único. Do total da exigibilidade apurada na forma do caput deste artigo, a instituição financeira recolherá somente a parcela que exceder a quantia de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais)."(NR)

Art. 2º Os incisos I e III do art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, com a redação dada pela Circular nº 3.157, de 11 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....................................................................................

I - 5% (cinco por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior, estabelecido no art. 2º, da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002;

III - 5% (cinco por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a recursos à vista, de que tratam os arts. 2º e 4º da Circular nº 3.134, de 10 de julho de 2002." (NR)

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, no caso do art. 1º, a partir do período de cálculo de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 10 de outubro de 2008 e, no caso do art. 2º, a partir do período de cálculo de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 13 de outubro de 2008.

MARIO TORÓS

Diretor"