Circular BACEN nº 3.250 de 30/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2004

Estabelece condições para registro dos recursos captados, no mercado internacional, mediante a emissão de títulos denominados em Reais.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.491, de 24.03.2010, DOU 26.03.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base nas Resoluções nºs 2.337, de 28 de novembro de 1996, 2.770, de 30 de agosto de 2000 e 3.221 de 29 de julho de 2004, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que as operações de que trata a Resolução nº 3.221, de 29 de julho de 2004, sujeitam-se às disposições constantes do Regulamento Anexo à Circular nº 3.027, de 22 de fevereiro de 2001, nos aspectos que não contrariem o disposto nesta Circular, especialmente no que se refere à moeda de registro da operação, que deverá ser aquela efetivamente ingressada no País.

Art. 2º Uma vez efetuado o registro da operação no Módulo Registro de Operação Financeira (Rof) do sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE), na forma estabelecida na Circular nº 3.027/2001, o esquema de pagamento da operação será automaticamente gerado, em moeda nacional, observados o prazo e as condições financeiras da operação.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO

Diretor"