Circular CAIXA nº 320 de 03/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2004

Altera subitens do Capítulos III, do Manual de Fomento - Setor Privado, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 311, de 17.12.2003 - Publicada no Diário Oficial da União, de 23.12.2003.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 363, de 05.09.2005, DOU 06.09.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa nº 06, de 12.04.2004, do Ministério das Cidades, resolve:

1. Os subitens 4.1, 4.1.2, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.6, do Capítulo III do Manual de Fomento - Setor Privado, divulgado pela Circular CAIXA nº 311, de 17.12.2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.1 - O enquadramento de propostas será realizado pelo Gestor da Aplicação, que deverá observar, além dos pré-requisitos gerais previstos na Resolução nº 267, de 21.10.1997, do CCFGTS, alterada pela Resolução nº 396, de 24.06.2002, os abaixo relacionados e os específicos por modalidade, sem prejuízo das demais normas que regem as operações do FGTS.

4.1.2 - Sejam referentes a sistemas de abastecimento de água que apresentem indicadores de perdas de, no máximo, 30%.

4.1.4 - Quando o índice de perda situar-se entre 30,01% e 40,00%, podem ser enquadradas propostas nestas modalidades, desde que realizem, em paralelo, ações de Desenvolvimento Operacional para redução de perdas.

4.1.5 - Quando o indicador de perdas situar-se entre 40,01 % e 49,99%, é admitido o enquadramento de propostas destinadas a investimentos em expansão de rede de distribuição de água e/ou redes coletoras de esgotos, incluindo as ligações prediais, desde que o sistema de produção de água e/ou o tratamento de esgotos apresentem capacidade instalada e operativa e, desde que a proposta atenda conjuntamente investimentos em ações de melhoria operacional.

4.1.6 - Quando o indicador de perdas situar-se acima de 50,00%, não é admitido o enquadramento de propostas."

2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"