Circular BACEN nº 3.176 de 05/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2003

Dispõe sobre os procedimentos para o cancelamento da autorização para funcionamento das instituições que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.179, de 26.02.2003, DOU 28.02.2003, com efeitos a partir de 02.06.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de fevereiro de 2003, com base no art. 3º da Resolução nº 3.040, de 28 de novembro de 2002, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que os interessados no cancelamento da autorização para funcionamento de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio devem protocolizar solicitação no Banco Central do Brasil, direcionada ao componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) que jurisdicione a instituição, acompanhada de minuta de declaração de propósito na forma do Anexo I.

Art. 2º A declaração de propósito referida no art. 1º deve ser publicada em duas datas, no caderno de economia ou equivalente de jornal de grande circulação, nas localidades da sede da instituição e onde mantenha ou manteve ponto de atendimento ao público nos últimos seis meses.

Parágrafo único. O texto da declaração de propósito deve ser transmitido ao Banco Central do Brasil com a utilização do padrão rich text format - rtf, via internet, para o endereço eletrônico copec.deorf@bcb.gov.br, imediatamente após a última publicação, com a indicação dos jornais e das datas de publicação.

Art. 3º Para fins de instrução dos processos de que trata o art. 1º, os interessados devem apresentar os documentos abaixo indicados, sem prejuízo do disposto no art. 20, inciso I, da Resolução nº 3.040, de 2002:

I - requerimento formalizando o pedido de cancelamento da autorização para funcionamento, subscrita por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto, contrato social ou documento equivalente da instituição;

II - folhas completas de exemplar dos jornais em que foi publicada a declaração de propósito;

III - prova de publicação do edital de convocação da assembléia geral, na forma da lei;

IV - duas vias originais dos atos societários que deliberaram sobre o assunto;

V - quatro vias originais do contrato social ou do estatuto social, conforme o caso;

VI - declaração de que foram liquidadas todas as operações passivas típicas da instituição original;

VII - declaração de responsabilidade, na forma do Anexo II.

§ 1º Os interessados devem concluir a instrução do processo de que trata este artigo no prazo de trinta dias contados da data de protocolização do pedido.

§ 2º Os documentos oriundos do exterior devem estar legalizados no Consulado Brasileiro localizado no país de origem, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados, originais e respectivas traduções, no competente ofício de registro de títulos e documentos.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor

ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)

A (indicar a denominação social da instituição e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ)

DECLARA sua intenção de ................ (preencher conforme alíneas a ou b abaixo):

a) alterar o estatuto/contrato social da instituição, modificando o seu objeto social, que passa a ser (indicar o novo objeto social), bem como a sua denominação social para (indicar a nova denominação), razão pela qual a sociedade deixará de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN);

b) extinguir a sociedade.

Quaisquer objeções aos propósitos expressos nesta Declaração devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de trinta dias contados desta publicação, com seus autores devidamente identificados.

Banco Central do Brasil

(Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, a que a instituição estiver jurisdicionada)

Processo nº

Local e data

ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

(indicar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, e a denominação social da instituição)

Os abaixo subscritos, na condição de acionistas/quotistas controladores e administradores da (indicar a denominação social da instituição), para fins de instrução de processo de cancelamento da autorização para funcionar, perante o Banco Central do Brasil,

DECLARAM, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que:

I - consoante .......... (indicar ato e data), os acionistas/quotistas desta sociedade deliberaram (preencher conforme alíneas a ou b abaixo)

a) alterar o estatuto/contrato social da instituição, modificando o seu objeto social, que passa a ser (indicar o novo objeto social), bem como a sua denominação social para (indicar a nova denominação), razão pela qual a sociedade deixará de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN);

b) extinguir a sociedade;

II - estão cientes da obrigação de conservar em boa guarda toda a documentação relacionada com as operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco Central do Brasil para funcionar e realizadas por esta sociedade, enquanto não prescreverem ou decaírem as ações que lhes possam ser relativas (art. 1.194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

III - se comprometem a, quando solicitado dentro do período prescricional ou decadencial a que se refere o inciso II:

a) fornecer ao Banco Central do Brasil toda e qualquer documentação relacionada com as operações típicas de instituição sujeita à autorização daquela Autarquia para funcionar, de modo a não obstar o exercício das atribuições legais da autoridade supervisora do SFN;

b) informar ao Banco Central do Brasil qualquer modificação de endereço ou de denominação desta sociedade, mencionando o número do respectivo processo de cancelamento da autorização para funcionamento (no caso da alínea a do inciso I);

c) incluir em acordos de transferência de controle societário a assunção, por parte dos novos controladores, das obrigações constantes dos incisos II e III (no caso da alínea a do inciso I);

IV - o Sr. ..................... (nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, qualificação e endereço) ficará responsável pela guarda da documentação citada no inciso II (no caso da alínea b do inciso I);

V - assumem integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas neste documento, bem como pela veracidade das declarações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil, desde já, autorizado a delas fazer, nos limites da lei, em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.

Local e data

Nomes, CPF e assinaturas dos controladores e administradores"