Circular BACEN nº 3.125 de 12/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2002
Dispõe sobre o atendimento ao público nas dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 2.938, de 8 de março de 2002, decidiu:
Art. 1º Determinar que, nos dias úteis em que ocorrer jogo da Seleção Brasileira no Mundial 2002 às 8:30 horas, não haverá atendimento ao público antes das 12:00 horas, horário de Brasília, nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor