Circular SECEX nº 31 de 02/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2009
Prorroga, por até seis meses, a partir de 10 de julho de 2009, o prazo da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis de passageiros.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.001306/2008-42, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de julho de 2009, o prazo da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata a Circular SECEX nº 46, de 8 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de julho de 2008.
WELBER BARRAL