Circular SUSEP nº 31 de 31/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1998

Dispõe sobre a criação de novos ramos no Formulário de Informações Periódicas - FIP e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 301, de 19.09.2005, DOU 20.09.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, b e g, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, dos itens II e IV da Resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.000781/98-16, de 13 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º. Extinguir o ramo Saúde (código 85) para o formulário de Informações Periódicas - FIP.

Art. 2º. Criar os ramos Saúde Individual (código 86) e Saúde Grupal (código 87) para o Formulário de Informações Periódicas - FIP.

Parágrafo único. As apólices de grupo abertas, cujas contratações se dêem de forma individualizada, são consideradas como Seguro Individual, para todos os efeitos.

Art. 3º. Criar o ramo Renda de Eventos Aleatórios (código 90) para o Formulário de Informações Periódicas - FIP.

Parágrafo único. Incluem-se no ramo Renda de Eventos Aleatórios os seguros de pessoas que ofereçam renda pré-determinada, enquanto perdurar a ocorrência do evento aleatório definido contratualmente, com limite temporal de pagamento e não enquadrados nos demais ramos de seguros de pessoas.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 1998.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro"