Circular BACEN nº 3.063 de 26/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2001

Redefine o percentual mínimo da posição de que trata o art. 5º da Circular nº 3.002, de 24 de agosto de 2000, em relação à exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.087, de 01.03.2002, DOU 05.03.2002, com efeitos a partir de 22.04.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 5º da Circular nº 3.002, de 24 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Ao final de cada dia, a posição da instituição deve ser equivalente a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da exigibilidade apurada para o respectivo período."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001, independentemente do grupo a que pertencer a instituição financeira.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"