Circular BACEN nº 3.034 de 10/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2001

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais - EBI.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.047, de 13.07.2001, DOU 16.07.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 09 de maio de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978,

Decidiu:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e remessa ao Banco Central do Brasil, pelos bancos múltiplos, pelos bancos comerciais, e pela Caixa Econômica Federal ao final de cada trimestre civil, do documento Estatísticas Bancárias Internacionais - EBI, a partir da data-base de 30 de junho de 2001, inclusive.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às instituições que possuam saldo nulo relativamente às posições de ativos e passivos constantes do EBI, desde que referida condição seja comunicada ao Banco Central do Brasil/Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), observado, ainda, que a ocorrência de saldo positivo acarretará necessidade de imediata comunicação do fato àquele Departamento.

§ 2º A estrutura do EBI será objeto de divulgação pelo DECAD.

§ 3º O EBI deve ser remetido até 45 dias após a respectiva data-base, observada a seguinte codificação do Catálogo de Documentos - CADOC: Bancos Comerciais 20.1.4.001-2, Bancos Múltiplos 26.1.4.001-6 e Caixa Econômica Federal 38.0.4.001-8.

Art. 2º O não fornecimento, o fornecimento com atraso ou a retificação extemporânea das informações requeridas por esta Circular ensejará a aplicação das penalidades previstas na Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2001.

TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI

Diretora

ILAN GOLDFAJN

Diretor

EDISON BERNARDES DOS SANTOS

Diretor"