Circular BACEN nº 3.008 de 28/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2000

Isenta do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista os recebimentos de contribuições previdenciárias federais.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.087, de 01.03.2002, DOU 05.03.2002, com efeitos a partir de 22.04.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:

Art. 1º Isentar do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista de que trata a Circular nº 3.002, de 24 de agosto de 2000, os valores inscritos por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas no subtítulo contábil 4.9.1.35.10-1 Recebimentos de Contribuições Previdenciárias Federais, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Art. 2º Esta Circular entra em vigor nas datas a seguir:

I - para as instituições do "Grupo A": em 02 de outubro de 2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 02 de outubro e em 11 de outubro de 2000; e

II - para as instituições do "Grupo B": em 09 de outubro de 2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 09 de outubro e em 18 de outubro de 2000.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"