Circular BACEN nº 3.007 de 28/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2000
Altera fator de ponderação de risco constante da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, alterada pela Circular nº 2.568, de 1995.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.031, de 10.05.2001, DOU 14.05.2001.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de setembro de 2000, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 2º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, decidiu:
Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) o fator de ponderação de risco aplicável aos ativos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Cabe à instituição financeira detentora do ativo a comprovação junto ao Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, das condições previstas no caput.
Art. 2º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) o fator de ponderação de risco aplicável aos ativos representados por Certificados de Recebíveis Imobiliários, emitidos na forma prevista na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Presidente Interino"