Circular CAIXA nº 295 de 19/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2003

Dispõe sobre a utilização do FGTS, em caráter excepcional, no pagamento de prestações em atraso, para contratos de financiamentos concedidos no âmbito do SFH.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e em cumprimento as disposições da Resolução nº 421, 16.09.2003, do Conselho Curador do FGTS, baixa instrução disciplinando os procedimentos para utilização do FGTS no pagamento de prestações em atraso, para contratos de financiamentos concedidos no âmbito do SFH.

1. O trabalhador para utilizar o saldo da conta vinculada do FGTS para pagamento de prestações em atraso deverá se dirigir ao banco onde obteve o financiamento habitacional, portando, além dos documentos pessoais, o extrato atualizado da conta vinculada, com o objetivo de formalizar a operação.

1.1 O extrato da conta vinculada poderá ser obtido por meio da Internet www.caixa.gov.br ou em uma Agência da CAIXA, caso o trabalhador não o tenha recebido em sua residência, ocasião em que poderá, inclusive, atualizar seu endereço junto ao FGTS, e, ainda, nos terminais de auto-atendimento da CAIXA, com uso do "Cartão do Cidadão".

1.2 São condições básicas para utilização desse benefício:

a) que o trabalhador tenha o mínimo de 03 anos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;

b) que o financiamento objeto da utilização tenha sido contratado regularmente no âmbito do SFH;

c) que haja a regularização do contrato, com a utilização limitada a 80% (oitenta por cento) da dívida composta pelo valor principal da prestação, acrescido de atualização monetária e juros, arcando o trabalhador com a parcela não alcançada pelo FGTS; e,

d) que a solicitação para a referida utilização seja efetuada pelo trabalhador até 27 de fevereiro de 2004.

1.2.1 Esse benefício somente poderá ser utilizado para regularizar as prestações vencidas até 31 de Agosto de 2003.

2. Cabe aos Agentes Financeiros a observância dos seguintes procedimentos operacionais:

2.1 A formalização da operação deve ser efetuada por meio do DAMP TIPO 3 - Demonstrativo de Utilização do FGTS - Aquisição de Moradia Própria - modelo contido no Manual FGTS - Utilização em Moradia Própria, Anexo VII, vigência 25 de agosto de 2003, disponível para captura no site da CAIXA www.caixa.gov.br - download - FGTS - Moradia, devendo os campos do "Quadro 6" serem preenchidos na forma a seguir descrita:

Campo 40 - data início da utilização - informar a data de vencimento da primeira prestação após a operação de regularização da dívida.

Campo 41 - Data de Assinatura do contrato - indicar a data de assinatura do contrato de financiamento.

Campo 42 - Valor do financiamento - Registrar a expressão "Prestação em Atraso".

Campo 43 - Valor do FGTS a ser utilizado - informar o valor da utilização, que não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do somatório das prestações em atraso.

Campo 44 - Valor da prestação - indicar o valor correspondente ao somatório das prestações em atraso a serem liquidadas com o uso do FGTS, acrescido dos encargos.

Campo 45 - Valor da Parcela - informar resultado da multiplicação do valor indicado no "Campo 43", por um dos índices abaixo, conforme o caso:

I - aplicar o índice 1,000000, quando a data de operação e a de início da utilização estiverem compreendidas entre o dia 10 de um mês (inclusive) e o dia 09 do mês seguinte, inclusive, ou seja, se em tal período não houver crédito de JAM legalmente previsto na conta vinculada;

II - aplicar o índice 1,002466, quando o início da utilização for a partir do dia 10 (inclusive) imediatamente posterior à data da operação, ou seja, se em tal período houver credito de JAM legalmente previsto na conta vinculada.

2.1.1 O "Quadro 8" do formulário do DAMP TIPO 3, deverá ser preenchido conforme abaixo:

Campo 49 - Data da Operação - indicar a data da apuração do valor das prestações a serem pagas com o FGTS, observando que esta data deve ser menor que a data informada no Campo 40.

2.2 Para o preenchimento dos demais campos do DAMP e encaminhamento ao Agente Operador, deverão ser observados os procedimentos normatizados para a modalidade de pagamento de parte do valor da prestação - DAMP Tipo 3.

2.3 Os Agentes Financeiros devem informar ao trabalhador, previamente à formalização da operação, o saldo devedor do financiamento, o valor das prestações em atraso, o valor dos encargos moratórios, o valor total da dívida em atraso, o valor máximo do FGTS a ser utilizado e o prazo remanescente do contrato.

3. O ressarcimento aos Agentes Financeiros se dará em parcela única, observando-se a mesma sistemática para utilização do FGTS no abatimento de prestações adimplentes.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor